A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que meramente informa a existência da dívida.
O entendimento que existe neste julgamento, Na sumula 359, é que o dever da comunicação da negativação, é responsabilidade do SERASA, mas isso não é feito. Quem notifica o devedor normalmente é credor. Isso vai contra a Lei, e por esta razão:
Nós garantimos que seu nome será limpo dos ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO O SPC, SERASA E BOA VISTA.
Dívidas em seu nome;
Protestos;
Cheques sem fundo;
Ações Judiciais;
Falências;
A crédito novo é uma Assessoria de crédito que ajuda a pessoas e empresas na recuperação de Crédito e negociação de dívidas.
Ajudamos pessoas por todo Brasil a saírem das dívidas e limparem seus nomes; nosso trabalho já livrou todas essas pessoas das injustiças e abusividades que sofriam nas mãos dos Bancos.
Só no Crédito Novo, após fazer seu limpa nome, você receberá orientações como conseguir voltar ao mercado aumentando a possibilidade de conseguir crédito novamente.